United Beers of the World
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REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL "BEER BROTHERS"
1. Objeto e prazo
1.1. O concurso cultural Beer Brothers, doravante referido simplesmente como "Concurso", será realizado pela Cervejarias Kaiser Brasil S.A., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 19.900.000/0001-76, com endereço na Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, nº. 2911, Bairro Rio Abaixo, na cidade de Jacareí, estado de São Paulo, doravante referida simplesmente como "Promotora", de acordo com o art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71 e art. 30 do Decreto nº. 70.951/72.
1.2. A participação no Concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, ao pagamento de preço, à sorte, compra ou utilização de produtos ou serviços da Promotora pelos participantes e/ou à resposta a pesquisa, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural, conforme o disposto no artigo 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71, e no artigo 30 do Decreto nº. 70.951/72.
1.3. A participação no Concurso implica o conhecimento e aceitação do Regulamento apresentado abaixo.
1.4. O Concurso será realizado no período compreendido entre as 0h01min do dia 05 de dezembro de 2011 e as 23h59min do dia 23 de fevereiro de 2012 (horário oficial de Brasília).
2. Dos critérios e forma de participação
2.1. Podem participar do Concurso as pessoas físicas, brasileiras, capazes, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, que tenham, pelo menos, um perfil na rede social Facebook, doravante denominada simplesmente "Facebook". É vedada a participação: (i) de pessoas jurídicas; (ii) de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos; (iii) de acionistas, sócios, diretores e empregados da Promotora e das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização do Concurso, suas subsidiárias, entidades afiliadas, consultores, agências de propaganda e promoção e seus parentes de primeiro grau, e (iv) de quaisquer colaboradores, estagiários, terceirizados e seus parentes de primeiro grau que mantenham contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, à Promotora ou suas subsidiárias.
2.1.1. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente de internet, é possível a participação de pessoas que não se enquadrem nos critérios definidos neste Regulamento. Entretanto, somente poderão receber os prêmios os participantes que efetivamente se enquadrarem em todos os critérios de participação na Ação.
2.2. Para participar, as pessoas interessadas deverão (i) visitar a página virtual do concurso (www.unitedbeers.com.br/concurso); (ii) preencher um cadastro, com os seguintes dados obrigatórios: nome completo, CPF, e-mail, endereço completo e telefone para contato; (iii) aceitar os termos do Regulamento; (iv) clicar no botão "Like" de um dos países apontados no mapa publicado no site; (v) indicar um amigo do Facebook na janela de indicação que será aberta na tela; e (vi) responder criativamente à pergunta "Com qual amigo você gostaria de tomar uma cerveja (nacionalidade escolhida) e por quê?".
2.2.1. Os dados exigidos no cadastro são necessários à identificação e localização do participante, bem como para apurar sua elegibilidade à participação, razão pela qual é de sua inteira responsabilidade a veracidade e exatidão das informações prestadas.
2.2.2. A Promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados por cada participante no momento do cadastro, sendo sumariamente desclassificados do Concurso os participantes que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas quanto aos campos de preenchimento obrigatório.
2.3. O prêmio será sempre entregue ao titular do CPF indicado no cadastro da Ação, independentemente de quem seja o(s) titular(es) do perfil do Facebook utilizado para a realização do cadastro.
2.4. As participações observarão o seguinte cronograma:
| Período de Participação * | Data da divulgação da resposta vencedora ("Data de Divulgação") |
| De 0h01min do dia 05 de dezembro de 2011 às 23h59min do dia 05 de janeiro de 2012 | 12 de janeiro de 2012 |
| De 0h01min do dia 06 de janeiro de 2011 às 23h59min do dia 21 de janeiro de 2012 | 27 de janeiro de 2012 |
| De 0h01min do dia 22 de janeiro de 2012 às 23h59min do dia 05 de fevereiro de 2012 | 13 de fevereiro de 2012 |
| De 0h01min do dia 06 de fevereiro de 2012 às 23h59min do dia 23 de fevereiro de 2012 | 27 de fevereiro de 2012 |
* Horários oficiais de Brasília
2.4.1. Em cada uma das 4 (quatro) Datas de Divulgação do Concurso, será escolhida uma resposta vencedora relativa às participações válidas ocorridas no respectivo período de participação definido no item 2.4. deste Regulamento.
2.4.2. Cada participante poderá enviar quantas respostas quiser, mas só poderá ser premiado uma vez em todo o Concurso.
2.4.3. As respostas enviadas para um período de participação não serão válidas para os períodos seguintes, devendo o participante interessado enviar novas respostas para continuar participando do Concurso.
2.5. Não serão aceitas participações por quaisquer outros meios que não pelo previsto neste Regulamento.
3. Do julgamento e da premiação
3.1. As respostas vencedoras, assim como os respectivos participantes responsáveis pelo envio das mesmas, serão divulgadas pela Promotora nas Datas de Divulgação indicadas no item 2.4. deste Regulamento, na página virtual do concurso (www.unitedbeers.com.br/concurso).
3.2. Os critérios para escolha das respostas vencedoras serão criatividade e originalidade da frase enviada e a adequação ao tema proposto (pergunta formulada).
3.2.1. No caso de envio de respostas idênticas por mais de um participante, será considerada válida apenas a primeira frase recebida pela Promotora.
3.3. As respostas vencedoras serão julgadas e escolhidas por uma Comissão Julgadora, formada por funcionários do departamento de marketing e comunicação da Promotora, sendo as decisões de tal Comissão irrecorríveis.
3.4. Será premiado com 1 (um) frigobar retrô personalizado 1 (um) participante em cada uma das Datas de Divulgação do Concurso.
3.4.1. Os prêmios do Concurso são intransferíveis e o vencedor não pode exigir a troca de seus prêmios pelo seu valor em dinheiro ou em outro produto.
3.5. Após a divulgação dos vencedores, nos termos do item 3.1. deste Regulamento, a Promotora entrará em contato com cada um dos vencedores, por meio do e-mail ou telefone indicado pelo participante no ato do cadastro, em até 15 (quinze) dias após a respectiva Data de Divulgação, para solicitar a apresentação de eventuais documentos que comprovem os requisitos para o recebimento do prêmio, indicados neste Regulamento.
3.5.1. Não havendo êxito na comunicação e não tendo o vencedor entrado em contato com a Promotora através do telefone 0800 888 1010 em até 72 (setenta e duas horas) após a respectiva Data de Divulgação, o vencedor perderá automaticamente o direito ao prêmio e um outro participante terá a sua resposta escolhida como vencedora.
3.5.2. Deixando o participante vencedor de apresentar os documentos solicitados pela Promotora, no prazo indicado por ela, o vencedor perderá automaticamente o direito ao prêmio.
3.6. O prêmio de cada um dos vencedores será enviado para o endereço residencial informado no ato do cadastro, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do contato realizado pela Promotora com o participante ou pelo participante com a Promotora, nos termos dos itens 3.5., 3.5.1. e 3.5.2. deste Regulamento.
3.7. A responsabilidade da Promotora perante os vencedores encerra-se no momento da entrega dos prêmios, inclusive com relação a vícios ou defeitos e/ou problemas técnicos apresentados posteriormente à entrega dos itens de melhoria, bem como quanto à garantia e assistência técnica, cabendo aos vencedores acionarem diretamente os respectivos fornecedores, em tais hipóteses.
3.8. O ganhador, ao receber o prêmio, concorda em aceitá-lo, sem direito a futuras reivindicações, bem como concorda em isentar a Promotora e/ou qualquer empresa envolvida no Concurso, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente no Concurso, de toda e qualquer demanda decorrente de sua participação no Concurso ou recebimento e utilização de qualquer prêmio.
3.9. Todos os ganhadores, ao receberem os prêmios, concordam em assinar um Termo de Entrega e Quitação, no formato que vier a ser desenvolvido pela Promotora.
4. Da desclassificação
4.1. Serão desclassificados os participantes que não atenderem aos requisitos previstos neste Regulamento ou que praticarem ou tentarem praticar atos fraudulentos ou de violação a este Regulamento.
4.2. Serão, ainda, desclassificadas as respostas que (i) contenham palavras indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia ou religião; (ii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente; (iii) promovam o uso de drogas ilícitas, tabaco, sexo ou armas de fogo e apresentem manifestação de caráter político, religioso e/ou sexual; (iv) a critério e julgamento da Promotora, agridam a imagem e/ou direito da Promotora ou de terceiros; (v) contenham teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que viole qualquer lei municipal, estadual ou federal; (vi) contenham exposições de marcas da Promotora ou de terceiros.
4.3. Não caberá qualquer recurso contra as decisões de desclassificação, podendo ainda a Promotora adotar, se for o caso, todas as medidas judiciais, cíveis e criminais, cabíveis para fazer valer sua decisão e/ou resguardar eventuais direitos.
5. Da autorização de exibição das imagens e nomes
5.1. Os participantes do Concurso, desde já, autorizam que a Promotora, a título gratuito, de modo irrestrito e definitivo, utilize seus nomes e fotos constantes de seus perfis no Facebook para fins do Concurso.
5.2. A autorização descrita no item 5.1. deste Regulamento não implica qualquer obrigação de exibição e/ou utilização por parte da Promotora.
5.3. Os participantes são os únicos responsáveis por eventuais violações aos direitos autorais, de personalidade e conexos de terceiros, no que se refere às respostas enviadas à Promotora, respondendo exclusivamente por eventuais danos morais e/ou materiais causados a terceiros, em decorrência do uso indevido e/ou de sua reprodução no Concurso.
5.4. Os participantes isentarão a Promotora de toda e qualquer responsabilidade com relação à violação de direitos autorais e/ou conexos, obrigando-se a defendê-la de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais, mediante aprovação prévia, quanto a estratégias de defesa e quanto à conveniência e oportunidade de celebração de acordos. Alternativamente, poderá a Promotora optar por conduzir diretamente sua defesa, às expensas do participante.
6. Disposições finais
6.1. A divulgação do Concurso poderá ser feita por meio de Internet, e-mail marketing, material promocional, mídia televisiva, podendo, ainda, ser realizada por outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
6.2. Na eventualidade do participante vencedor vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, ou ao herdeiro designado, caso já tenha ocorrido a partilha.
6.3. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não totalmente sujeitos ao seu controle. Será de exclusiva responsabilidade dos interessados em participar do Concurso obter um acesso adequado à Internet, capaz de viabilizar sua participação no Concurso.
6.4. Em caso de suspensão do Concurso por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou ocorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do qual a Promotora não tenha total controle, não será devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo que, tão logo a situação seja normalizada, o Concurso terá prosseguimento.
6.5. A relação dos participantes com o Facebook é regulada pelas regras do Facebook, disponíveis no site www.facebook.com. A Promotora não se responsabiliza pelo regular uso e funcionamento do Facebook. O Concurso não é patrocinado, endossado ou administrado pelo Facebook e, por isso, os participantes exoneram plenamente o Facebook de qualquer responsabilidade relativa ao Concurso.
6.6. A Promotora se reserva o direito de alterar os termos deste Regulamento, em caso de comprometimento de sua condução originalmente planejada, informando previamente os participantes do Concurso e sempre buscando assegurar sua legalidade. A Promotora ficará responsável por avaliar e decidir eventuais questões que não estiverem expressamente previstas neste Regulamento, sendo tais decisões soberanas e irrecorríveis.
6.7. Também nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à Promotora por eventuais danos a computadores, incluindo seus programas, peças e periféricos, pela alegada participação no Concurso.
6.8. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, software e outras ferramentas ou métodos mecânicos, automáticos, repetitivos, programados e/ou análogos, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas pela Promotora como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos do Concurso. A Promotora poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou excluir o participante no caso de suspeita ou indícios de que ele tenha se utilizado de tal artifício, ainda que nem todas as suas respostas tenham resultado do uso de tais artifícios e/ou sido realizadas com a intenção de fraudar as regras do Concurso.
6.9. A íntegra deste Regulamento ficará disponível no link do Concurso, acessível no site www.unitedbeers.com.br/concurso.
6.10. Aplica-se ao Concurso, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, participações e premiações, a legislação brasileira.
6.11. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir questões relativas a eventuais controvérsias havidas que não puderem ser resolvidas com as cláusulas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
De acordo com a data em que você participar, a sua frase concorre seguindo os períodos abaixo. Por isso, volte sempre ao concurso e envie novas frases! Só assim você tem chances de ser eleito o melhor e levar um dos quatro prêmios.